PEDAGOGIA
Autorização:
Documento: Portaria MEC
Nº. Documento: 373 de 08/05/1998
Data de publicação: 11/05/1998
No. Parecer / Despacho: 232/1998 CNE
Data Parecer / Despacho: 08/04/1998
Reconhecimento:
Documento: Portaria MEC
Nº. Documento: 838 de 22/03/2002
Data de Publicação: 27/03/2002
No. Parecer / Despacho: 437/2002 SESu
PEDAGOGIA - OBJETIVOS
Formar profissionais capazes de aliar a competência profissional a uma consciência crítica, contemplando as tendências que regem a produção do saber na área da educação, para a aquisição das habilidades específicas, preparando-os para a vida, comprometidos com os avanços educacionais, com a ética profissional e a cidadania.
O curso tem por objetivos específicos:
» habilitar o profissional da pedagogia para atuar no ensino, na organização e gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais, podendo cumprir,
» outrossim, funções de supervisão técnica e orientação educacional, bem como na produção e difusão de conhecimentos nas áreas relacionadas à educação;
» organizar a escola, visando transformá-la em ambiente propício a construção do saber;
» formar cidadãos críticos e criativos.
PEDAGOGIA - PERFIL
Conforme o Art. 5º da Resolução 1, de 15 de maio de 2006, o egresso do curso de Pedagogia deverá estar apto a:
I – atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;
II – compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social;
III – fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;
IV – trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;
V – reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;
VI – ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;
VII – relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;
VIII – promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;
IX – identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;
X – demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;
XI – desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;
XII – participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;
XIII – participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;
XIV – realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não-escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;
XV – utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos;
XVI – estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes.
§ 1º No caso dos professores indígenas e de professores que venham a atuar em escolas indígenas, dada a particularidade das populações com que trabalham e das situações em que atuam, sem excluir o acima explicitado, deverão:
I – promover diálogo entre conhecimentos, valores, modos de vida, orientações filosóficas, políticas e religiosas próprias à cultura do povo indígena junto a quem atuam e os provenientes da sociedade majoritária;
II – atuar como agentes interculturais, com vistas à valorização e o estudo de temas indígenas relevantes;
§ 2º As mesmas determinações se aplicam à formação de professores para escolas de remanescentes de quilombos ou que se caracterizem por receber populações de etnias e culturas específicas.
PEDAGOGIA - GRADE CURRICULAR
PRIMEIRO ANO
1º SEMESTRE
C/H | |
Língua Portuguesa I | 30 |
Didática I | 30 |
História da Educação Brasileira I | 60 |
Sociologia da Educação I | 30 |
Teorias da Educação I | 30 |
Filosofia da Educação I | 60 |
Metodologia Científica I | 30 |
Informática Aplicada I | 30 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 300 |
Seminários de Estudos I | 50 |
2º SEMESTRE
C/H | |
Língua Portuguesa II | 30 |
Didática II | 30 |
História da Educação Brasileira II | 60 |
Sociologia da Educação II | 30 |
Teorias da Educação II | 30 |
Filosofia da Educação II | 60 |
Metodologia Científica II | 30 |
Informática Aplicada II | 30 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 300 |
Seminários de Estudos II | 50 |
Atividades de Pesquisa e Extensão I | 60 |
SEGUNDO ANO
3º SEMESTRE
C/H | |
Língua Portuguesa III | 30 |
Política, Organização e Dinâmica da Escola I | 30 |
Psicologia da Educação I | 60 |
Planejamento e Gestão Educacional I | 30 |
Fundamentos da Educação Especial I | 60 |
Análise e Interpretação de Dados Estatísticos I | 30 |
Recreação e Jogos I | 30 |
Fundamentos e Metodologia da Alfabetização I | 30 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 300 |
Seminários de Estudos III | 60 |
Atividades de Pesquisa e Extensão II | 60 |
Atividades Complementares I | 20 |
4º SEMESTRE
C/H | |
Língua Portuguesa IV | 30 |
Política, Organização e Dinâmica da Escola II | 30 |
Psicologia da Educação II | 60 |
Planejamento e Gestão Educacional II | 30 |
Fundamentos da Educação Especial II | 60 |
Análise e Interpretação de Dados Estatísticos II | 30 |
Recreação e Jogos II | 30 |
Fundamentos e Metodologia da Alfabetização II | 30 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 300 |
Seminários de Estudos IV | 60 |
Atividades de Pesquisa e Extensão III | 60 |
Atividades Complementares II | 20 |
TERCEIRO ANO
5º SEMESTRE
C/H | |
Metodologia da Educação Infantil | 60 |
Linguagem Oral e Escrita na Educação Infantil | 60 |
Artes na Expressão Infantil | 30 |
Competência Lógico-Matemática na Criança | 60 |
Ciências, Natureza e Sociedade na Educação Infantil | 30 |
Literatura Infantil | 30 |
Lúdico na Educação Infantil | 30 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 300 |
Seminários de Estudos V | 60 |
Atividades de Pesquisa e Extensão IV | 60 |
Atividades Complementares III | 20 |
Estágio Supervisionado II | 50 |
6º SEMESTRE
C/H | |
Metodologia do Ensino Fundamental | 60 |
Língua Portuguesa no Ensino Fundamental | 60 |
Arte no Ensino Fundamental | 30 |
Matemática no Ensino Fundamental | 60 |
Ciências Naturais no Ensino Fundamental | 30 |
História no Ensino Fundamental | 30 |
Geografia no Ensino Fundamental | 30 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 300 |
Seminários de Estudos VI | 60 |
Atividades de Pesquisa e Extensão V | 60 |
Atividades Complementares IV | 20 |
Estágio Supervisionado III | 100 |
QUARTO ANO
7º SEMESTRE
C/H | |
Educação de Jovens e Adultos (EJA) | 60 |
Currículos e Programas | 30 |
Gestão Administrativa e Pedagógica | 60 |
Avaliação Educacional | 60 |
Libras | 60 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 270 |
Seminários de Estudos VII | 60 |
Atividades de Pesquisa e Extensão VI | 100 |
Atividades Complementares V | 20 |
Estágio Supervisionado IV | 100 |
TOTAL
C/H | |
Carga Horária das Disciplinas em Sala | 2070 |
Atividades de Pesquisa e Extensão | 400 |
Seminários de Estudos | 400 |
Estágio Supervisionado | 300 |
Atividades Complementares | 100 |
CARGA HORÁRIA TOTAL: | 3270 |
Art. 7º, I - Atividades formativas como assistência a aulas, realização de seminários, participação na realização de pesquisas, consultas a bibliotecas e centros de documentação, visitas a instituições educacionais e culturais, atividades práticas de diferente natureza, participação em grupos cooperativos de estudos: (mínimo de 2.800 h)
Art. 7º, II - Estágio Supervisionado prioritariamente em EI e nos AIEF: (300 h)
Art. 7º, III - Atividades teórico-práticas de interesse dos alunos: (100 h)
PEDAGOGIA - CORPO DOCENTE
Carina Rombi Guarnieri |
Eunice Ladeia Guimarães Lima |
Fabio Augusto de Oliveira Santos |
Gilza Maria Cavallini |
Márcia Regina Janegitz Cardoso |
Marisa Finotti Guarnieri |
Oldir Magnani |
Rosiane Wolf Luz |
Suely Tolentino Prado de Andrade |
Thiago Carreira Alves Nascimento |
Vanessa Gonçalves Silva |
Wanda Darin Miotto |